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ATENÇÃO PARA AS RESTRIÇÕES DE CIRCULAÇÃO PARA VEÍCULOS DE GRANDE PORTE DURANTE O PERÍODO DE FIM DE ANO

Durante o período das festas de fim de ano, haverá restrições para a circulação de veículos de carga de grande porte em determinadas estradas de Minas Gerais, sob jurisdição do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG). 

As restrições começam amanhã (22), quando os veículos da categoria Grande Porte não poderão circular entre 14h e 22h. No sábado (23), a proibição vale no horário entre 6h e 12h, enquanto na segunda-feira, esses veículos não podem trafegar das 15h às 22h.

Entre os dias 26 e 28 de dezembro, o tráfego será normal nas rodovias. As restrições retornam no dia 29 de dezembro das 14h às 22h. No sábado, dia 30, a proibição fica válida das 6h às 12h e, no dia 1º de janeiro de 2024, uma segunda-feira, os veículos de grande porte não poderão circular das 15h às 22h.

 

Rodovia MGC 383- São João del-Rei à São Brás do Suaçuí

Rodovia MG045 – acesso a Coronel Xavier Chaves

Rodovia AMG 450 – acesso a Tiradentes pavimentada

Rodovia AMG 430 – acesso a Tiradentes ( estrada real)

Rodovia MG 332 – acesso a Nazareno

Rodovia MG 839 – acesso a Resende Costa

Rodovia AMG 323 – Km 129 ao Km 245 de Madre de Deus de Minas a Minduri

Rodovia LMG 866 – Andrelândia

Rodovia de acesso a Nazareno e São Tiago – LMG 841

Rodovia MG 841 acesso a Prados, Dores de Campos e Barroso

As penalidades para motoristas que desrespeitarem essas restrições incluem perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o final do período de restrição, conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro. Essas informações foram fornecidas pela Agência Brasil.

 

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