
Reprodução: Câmara Municipal
O salário base do prefeito de São João del-Rei pode chegar à quase 20 mil se o projeto número 8322, aprovado em primeiro turno na Câmara dos Vereadores na noite de ontem (9), for aprovado em segundo turno na próxima votação do projeto. A proposta do Executivo prevê o reajuste de 4,26% na folha de pagamento do chefe do executivo, vice-prefeito e do secretariado de São João del-Rei.
Os valores passam de R$18.723,95 para R$19.521,59, no caso do prefeito; R$12.482,63 para R$13.014,39, no caso do vice-prefeito; R$10.000,00 para R$10.426,00 no caso dos secretários. Valores que acompanham a perda inflacionária ao longo de 2025, conforme o texto do projeto. No documento, o executivo municipal afirma que a percentagem corresponde à variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ao longo do ano de 2025, e considera a proposta “estritamente revisional”.
O projeto tramita na Câmara desde fevereiro. Nove dos 13 vereadores foram favoráveis ao reajuste. Votaram contra apenas Cassi Pinheiro (PT), Gustavo Acácio (Podemos) e Sinara Campos (PV). O vereador Sargento Machado (PRD) se absteve.
Este é o segundo reajuste salarial dos cargos do executivo desde a eleição. Em dezembro de 2024, a Câmara aprovou um reajuste de 13,47%. Em um vídeo resgatado daquele ano, que circula nas redes sociais sobre o primeiro aumento, Aurélio Suenes argumenta sobre que o valor estava congelado desde 2022 e que o aumento possibilitaria a prefeitura a pagar melhor os médicos e especialistas da região, o que poderia atrair esses profissionais para a cidade. O argumento utiliza como base o primeiro parágrafo do Artigo 76 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São João del-Rei, que estabelece o salário do chefe do executivo como teto para os salários dos servidores municipais.
Para este segundo reajuste, a justificativa constante no projeto de lei (8322) aprovado em primeiro turno ontem diz que: “a medida possui natureza estritamente revisional, não se caracterizando como aumento real, mas tão somente como instrumento de preservação do valor real dos subsídios frente às perdas inflacionárias verificadas no período, mantendo-se a coerência com o tratamento conferido aos servidores públicos municipais por meio de legislação própria”.
O texto continua dizendo que o reajuste não acarreta desequilíbrio fiscal para as contas públicas e que o projeto passou por avaliação técnica e orçamentária rigorosa.
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