O prazo para pagar a primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial e Urbana (IPTU) de 2023 termina em 10 de maio, em São João del-Rei. E os contribuintes portadores de neoplasia e em tratamento hemodialítico têm direito, desde novembro de 2017, à isenção do imposto no município, conforme a Lei n° 5.386/17.
Para solicitar o recurso, os interessados devem procurar a Secretaria Municipal de Fazenda, localizada à Rua Ministro Gabriel Passos, nº 199, no Centro, e apresentar as cópias dos seguintes documentos:
- Para imóvel próprio: comprovante de que o portador da doença é proprietário do imóvel;
- Imóvel de terceiros: comprovante que o paciente mora na casa, tem vínculo familiar com o proprietário ou contrato de locação com firma reconhecida;
- Carteira de identidade, CPF, Atestado médico contendo diagnóstico da doença, estágio clínico, classificação internacional da doença, carimbo do médico e CRM;
- Laudo de assistente social da prefeitura.
Vale lembrar que a isenção é somente para o IPTU, dessa forma o contribuinte permanece obrigado a pagar as devidas taxas e também é preciso renovar a solicitação todo ano. O recurso é válido somente para um único imóvel.
Em caso de dúvidas entre em contato com a Associação de Amparo ao Paciente com Câncer (Asapac) pelo telefone e whatsapp: (32) 3372-1913 ou presencialmente na Rua Ministro Gabriel Passos, nº 232, no Centro de São João del-Rei.