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STJD FORMA MAIORIA E MANTÉM IPATINGA NO MÓDULO I DO CAMPEONATO MINEIRO

Foto: Wellington Campos/Itatiaia

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva formou maioria (6 a 3) e absolveu, no fim da tarde desta terça-feira (31), o Ipatinga Futebol Clube e o seu presidente, Nicanor Pires, das acusações feitas pelo Betim Futebol Clube. 

Na ocasião, o Betim havia denunciado o time do Vale do Aço por supostas escalações irregulares no Módulo II do Campeonato Mineiro de 2022. De acordo com a equipe da região metropolitana de Belo Horizonte, os dirigentes do Tigre teriam falsificado a assinatura da carteira de trabalho de alguns atletas – o que infringiria o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). 

Com a decisão do Tribunal, o time ipatinguense poderá estrear no Campeonato Estadual no próximo sábado (04), contra o Atlético-MG, às 19h, no Ipatingão. As partidas anteriores  foram adiadas em função do julgamento e serão, posteriormente, remarcadas pela Federação Mineira de Futebol (FMF).

Além disso, o presidente do Ipatinga, Nicanor Pires, também foi absolvido e poderá retornar para a função. Isso porque, o dirigente havia sido punido no dia 16 de janeiro pelo Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG) com uma multa de R$ 10 mil e afastamento do cargo por 540 dias. 

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