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COVID-19: PREF. DE SJDR DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA PARA PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À PANDEMIA

Foto: CCO Wikimedia

A Prefeitura de São João del-Rei, através do Decreto n° 10.237, declarou estado de calamidade pública no município visando a prevenção e o enfrentamento da pandemia de Covid-19. A decisão levou em consideração o recente aumento dos casos positivos da doença registrados pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como o número de pacientes atendidos pela UPA e a defasagem de profissionais.

Além disso, a decisão também julga necessárias as ações emergenciais para impedir a nova onda de casos positivos e disseminação do vírus, tendo em vista os significativos riscos à saúde pública. Conforme apontam os últimos dados divulgados pelo Setor de Vigilância Epidemiológica, entre os dias 6 e 13 de dezembro, 364 novos casos de Covid-19 foram registrados no município.

Portanto, de acordo com a publicação, ficam autorizadas as contratações necessárias para enfrentamento da pandemia nos termos da Lei Municipal n° 5.697, de 26 de agosto de 2020, e a abertura de créditos extraordinários para a execução das despesas provenientes do enfrentamento à pandemia.

O Decreto n° 10.237 entrou em vigor nesta última terça-feira (13), a partir da sua publicação, e deverá ser encaminhado à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (Alemg) para reconhecimento da decisão.

Como medida de prevenção e enfrentamento à pandemia, desde o dia 28 de novembro a Prefeitura Municipal também voltou a determinar o uso obrigatório de máscaras faciais em locais fechados, como transporte coletivo municipal e intermunicipal, instituições e unidades de saúde, escolas e universidades.

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