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NOVA LEI QUE RESTRINGE O TRÂNSITO DE VEÍCULOS PESADOS E DE GRANDE PORTE EM SJDR ENTRA EM VIGOR NESTE DOMINGO

Foto: Internet

A partir deste domingo (20) entra em vigor a Lei n° 5.895, de 22 de agosto de 2022, que estabelece as novas regras para o trânsito de veículos pesados e de grande porte — de cargas e passageiros, nas vias urbanas do município. Com a mudança, a circulação de veículos articulados será permitida apenas nos bairros Colônia, Matosinhos e Tejuco.

Além disso, a determinação também regulamenta as vagas destinadas a carga e descarga de bens e mercadorias, principalmente na região central. De acordo com o texto, os veículos cujo peso bruto total seja de até 8 toneladas poderão circular no Centro Histórico de segunda a sexta-feira, das 19h às 10h; aos sábados, a partir das 12h; e livremente nos domingos e feriados.

No que diz respeito à circulação dos ônibus de natureza intermunicipal e interestadual oriundos e com destino a BR-265, o acesso será obrigatório pelo trevo do Bairro Matosinhos, transitando exclusivamente até o terminal rodoviário de São João del-Rei.

Já os ônibus intermunicipais e interestaduais oriundos e com destino à BR-494 e MGT-383 transitarão até a rodoviária pela Avenida Leite de Castro. Essa determinação não se aplica aos ônibus que realizam o transporte interdistrital, desde que sejam de natureza urbana e/ou estudantil, respeitando os limites de tonelagem.

A lei foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito Nivaldo Andrade, revogando a Lei n° 5533/19, de primeiro de abril de 2019. O descumprimento da determinação prevê multa correspondente a 80 unidades fiscais do município, além de penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

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