O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não terá reajuste em Minas Gerais, em 2022. A medida foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (30/12), na Lei 24.029, de 29 de dezembro de 2021.
O reajuste do imposto, de acordo com tabela Fipe, seria de 22,8%, contudo, a decisão do governador Romeu Zema foi de manter os mesmos valores aplicados na tabela de 2021. O Governo de Minas também decidiu que o vencimento do imposto ocorrerá nos meses de março, abril e maio. A extensão do prazo para início de pagamento é uma forma de aliviar o bolso do contribuinte no início do ano.
O imposto poderá ser pago em cota única, com desconto de 3%, ou em três parcelas. Permanece em vigor o desconto extra de 3% do programa “Bom Pagador”, para quem pagou em dia os débitos tributários relacionados ao veículo nos anos de 2021 e 2020.
Como a base da tabela de 2021 são os valores apurados em 2020, os veículos novos adquiridos em 2021 terão o imposto cobrado sobre o valor de nota fiscal da aquisição.
A equipe técnica da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) ainda está iniciando as providências para o lançamento do imposto. Posteriormente, todos os detalhes acerca do IPVA 2022 serão divulgados e disponibilizados no site da SEF/MG.
Fonte: Agência Minas