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CÂMARA MUNICIPAL APROVA O FIM DA EXIGÊNCIA DE EXPERIÊNCIA NO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA

foto: Câmara SJDR/Divulgação

Foi aprovado na manhã desta quinta-feira, em segundo turno, o projeto de lei que retira a exigência, de no mínimo 6 meses, de experiência para cargos que exigem ensino fundamental incompleto no concurso público da Prefeitura Municipal.

O projeto foi aprovado por unanimidade em plenário e segue agora para sansão ou veto do prefeito Nivaldo Andrade.

As inscrições para o concurso seguem até o dia 24 de setembro de 2021, exclusivamente via internet por meio do site www.ibgpconcursos.com.br.

Ao todo serão preenchidas 346 vagas dentre os níveis de escolaridade fundamental, médio, técnico e superior, para os cargos de:

– Auxiliar Conservação Limpeza (5);

– Auxiliar Serviços Gerais (17);

– Auxiliar de Serviços Gerais (Gari) (20);

– Auxiliar de Serviços Gerais (Servente De Pedreiro) (15);

– Coveiro (1);

– Mecânico de Máquinas e Veículos (2);

– Motociclista Carteira A (1);

– Motorista Carteira D (18);

– Oficial de Serviços (Pedreiro) (17);

– Oficial de Serviços (Bombeiro Hidráulico) (2);

– Oficial de Serviços (Carpinteiro) (2);

– Oficial de Serviços (Eletricista) (1);

– Oficial de Serviços (Pintor) (2);

– Oficial de Serviços (Soldador) (2);

– Operador de Máquinas (Leves e Pesadas);

– Operador de Patrol (2);

– Operador de Máquinas (Leves e Pesadas)

– Operador de Retroescavadeira (3);

– Operador de Máquinas (Leves e Pesadas)

– Operador de Pá Carregadeira (1);

– Vigia (17);

– Auxiliar Administrativo (22);

– Auxiliar de Saúde Bucal ESF (5);

– Agente Fiscal de Saúde (2);

– Agente Fiscal de Tributos (2);

– Almoxarife (3);

– Assistente Administrativo (29);

– Técnico de Contabilidade (2);

– Técnico em Enfermagem (7);

– Técnico em Enfermagem (ESF) (26);

– Técnico em Farmácia (10);

– Técnico em Informática (5);

– Técnico em Laboratório (4);

– Técnico em Saúde Bucal (ESF) (1);

– Técnico em Segurança do Trabalho (3);

– Advogado (2);

– Assistente Social (7);

– Contador (1);

– Economista (1);

– Enfermeiro (10);

– Enfermeiro ESF (18);

– Engenheiro Ambiental (1);

– Engenheiro Civil (1);

– Farmacêutico Bioquímico (8);

– Fiscal de Saúde (1);

– Fisioterapeuta (4);

– Médico Cardiologista (3);

– Médico Clínico Geral (2);

– Médico ESF (4);

– Médico Endocrinologista (2);

– Médico Ginecologista/Obstetra (3);

– Médico Infectologista (1);

– Médico Neurologista (2);

– Médico Oftalmologista (1);

– Médico Ortopedista Traumatologista (2);

– Médico Pediatra (2);

– Médico Proctologista (1);

– Médico Psiquiatra (2);

– Médico Veterinário (1);

– Nutricionista (2);

– Odontólogo ESF (1);

– Psicólogo (12)

– Terapeuta Ocupacional (2).

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