Em decisão divulgada na edição desta sexta-feira (26) do Diário Oficial da União (DOU), o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) anunciou a prorrogação do prazo para a realização do exame toxicológico periódico obrigatório para motoristas profissionais. A medida abrange condutores das categorias C, D e E que operam veículos como caminhões, vans e ônibus, com habilitações novas ou renovadas a partir de 3 de setembro de 2017.
O prazo original para a realização do exame havia expirado em 28 de dezembro. Agora, o CONTRAN estabeleceu novas datas limites: até 31 de março para condutores com validade da CNH entre janeiro e junho, e até 30 de abril para aqueles com validade da CNH entre julho de dezembro.
Em 2022, o governo havia suspendido até 2025, a aplicação de multas para aqueles que não realizassem o exame toxicológico. Porém, a cobrança foi retomada após decisão do Congresso Nacional no ano passado. Para aqueles condutores que não realizarem o exame, serão multados no valor de R$1.467,35. A infração é considerada gravíssima e pode resultar na perda de sete pontos na carteira de habilitação.
O exame toxicológico deve ser realizado em clínicas credenciadas, podendo utilizar amostras de cabelo, de unha ou pele. O teste visa identificar o uso de substâncias proibidas como drogas, por parte do condutor. A validade do exame é de dois anos e seis meses.