A Prefeitura Municipal de São João del Rei publicou, nesta semana, o Decreto Nº 10.607, que proíbe o uso de celulares e outros dispositivos tecnológicos pelos estudantes nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino. A medida vale para os estudantes dentro e fora das salas de aula, quando houver explanação do professor e/ou realização de trabalhos individuais ou em grupo nas escolas.
De acordo com o relatório de monitoramento global da educação de 2023 da UNESCO, que analisou um grupo de crianças e adolescentes com idades entre 2 e 17 anos nos Estados Unidos, um maior tempo de uso de tela estava associado a uma piora do bem-estar; menos curiosidade, autodisciplina e estabilidade emocional; maior ansiedade e diagnóstico de depressão.
Entretanto, ainda há situações onde o uso de celulares pode ser permitido. Por exemplo, quando o professor autorizar para fins educativos; e quando os estudantes com deficiência ou problemas de saúde precisarem de auxílio. Nestes casos, o aluno deverá utilizar os aparelhos de forma silenciosa e de acordo com as orientações do professor.
No restante do tempo, os celulares e demais dispositivos eletrônicos deverão ser guardados na mochila ou bolsa do próprio estudante, desligado ou ligado em modo silencioso e sem vibração. O decreto com todas as informações está disponível no Diário Oficial da Prefeitura de São João del-Rei.