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DESEMBARGADORA DO TJMG CONCEDE LIMINAR FAVORÁVEL A NIVALDO ANDRADE, QUE SEGUE COMO PREFEITO DE SJDR

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A Desembargadora da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, juíza Luzia Peixoto, concedeu uma liminar favorável ao prefeito Nivaldo José de Andrade, fazendo-o permanecer como representante do Poder Executivo de São João del-Rei até que o processo seja analisado pelos cinco desembargadores da Turma Julgadora. 

Na decisão, a desembargadora considerou que a determinação do juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei, Thiago Guimarães Emerim, não continha elementos suficientes para o cumprimento de sentença solicitado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

A decisão “aponta a inexistência de utilidade e adequação a configurar interesse processual, a dar ensejo à extinção do cumprimento de sentença sem resolução de mérito”. Além disso, a magistrada destaca como grave a manutenção da resolução que implica na imediata decretação de perda do mandato e perda dos direitos políticos do Prefeito Nivaldo Andrade, sem o trânsito em julgado da sentença condenatória. 

Esta matéria será atualizada assim que surgirem outras informações. 

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