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JUIZ DA 2ª VARA CÍVEL DE SJDR ACOLHE PEDIDO DO MPMG E DETERMINA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM DESFAVOR DO PREFEITO NIVALDO ANDRADE

Foto: Redes Sociais / Reprodução

O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei, Thiago Guimarães Emerim, determinou o cumprimento de sentença, solicitado pelo Ministério Público de Minas Gerais na última quarta-feira (19), contra o prefeito de São João del-Rei, Nivaldo José de Andrade. 

No requerimento, o MPMG pedia a cassação do mandato e a perda dos direitos políticos de Nivaldo Andrade por 8 anos, em razão de  suposta prática de Improbidade Administrativa cometida pelo prefeito em 2003.

Com a decisão, o juiz também ordenou que a Câmara dos Vereadores do município, em nome do presidente, José Augusto Silva Machado (PRTB), seja intimada, imediatamente, por meio de um mandado. Com isso, o vereador em questão tem um prazo de cinco dias para informar a data designada para a posse do novo prefeito de São João del-Rei –  o então vice-prefeito, Jorge Hannas Salim. 

Além disso, também foi prescrito que o TRE-MG e o Juiz Eleitoral de São João del-Rei, acerca das sanções aplicadas ao réu, sejam oficiados para as providências cabíveis e que o nome do requerido, Nivaldo José de Andrade, seja lançado no Cadastro Nacional de Condenados pela prática de Improbidade Administrativa.

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