A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023 já tem prazo para ser entregue. As regras foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), e o período vai de 14 de agosto a 29 de setembro. O imposto é um tributo federal cobrado anualmente de quem possui imóveis em regiões rurais.
A declaração deve ser feita pelo computador por meio do programa gerador disponibilizado pela União. Ela é composta por dois documentos: o de informação e atualização e o de apuração sobre a Propriedade Territorial Rural.
Os dados são prestados à Secretaria Especial da Receita Federal, que calcula o valor correspondente a cada imóvel. Mesmo que o cidadão não tenha mais a posse da propriedade é preciso enviar as informações para verificar o imposto no período em que ainda era proprietário.
Se o valor for inferior a R$ 100,00, o contribuinte paga em uma parcela. Acima disso, é possível dividir em quatro vezes. A primeira parcela ou quota única deve ser quitada até 29 de setembro.