Já entraram em vigor as novas regras publicadas no Diário Oficial da União (DOU) para o Bolsa Família. A partir de agora, podem se inscrever no programa famílias que tenham renda, por indivíduo, até R$ 218 por mês. A medida amplia o número de famílias contempladas pelo Bolsa Família, uma vez que o valor anterior era de R$ 210.
O principal valor que compõe o programa é o Benefício de Renda de Cidadania, de R$ 142 por pessoa, e que será adicionado a um Benefício Complementar para dar os R$ 600 estabelecidos pelo governo federal.
Também vão compor o Bolsa Família o Benefício Primeira Infância – que concede R$ 150 por criança com idade entre zero e seis anos – e o Benefício Variável Familiar, de R$ 50. Esse valor pode ser para gestantes; para crianças com menos de sete meses de idade; para crianças ou adolescentes com idade entre sete anos e 16 anos incompletos; para adolescentes com idade entre 16 anos e 18 anos incompletos.
Para ter acesso ao Bolsa Família, é preciso estar com dados atualizados no Cadastro Único para programas sociais do governo federal. Cumpridas as regras, um cartão é emitido para o responsável pela família sacar o dinheiro a cada mês.
A liberação, bloqueio, suspensão, cancelamento e reversão de qualquer uma dessas ações são feitas pelos municípios e podem acontecer se houver pendências documentais ou mudanças na estrutura da família.
Fonte: Agência Brasil