O Governo de Minas estabeleceu as datas para início da exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) 2023. Os prazos foram definidos de acordo com o número final das placas de identificação. O CRLV é o documento anual que comprova que o veículo está em condições legais de circulação, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Neste ano, os veículos com finais de placas 1, 2 e 3 têm prazo para licenciamento até o dia 31 de agosto; já os veículos com placas finais 4, 5 e 6 devem renovar o documento até 30 de setembro; e o prazo para os automotores com placas finais 7, 8, 9 e 0 é o dia 31 de outubro.
Para ter acesso ao CRLV 2023, o Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), o seguro obrigatório, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas devem estar quitados. O veículo também não pode ter restrições judiciais ou administrativas que impedem a emissão do documento.
Por meio do site www.detran.mg.gov.br, é possível verificar se existem pendências e também imprimir o CRLV. Durante as fiscalizações, o CRLV pode ser apresentado tanto no formato impresso em papel comum quanto digital, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Além do CRLV, o condutor deverá portar também a CNH, a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Permissão para Dirigir (PPD), no formato impresso ou digital.
O porte do documento poderá ser dispensado caso o agente de trânsito tenha condições de consultar o sistema da CET para verificar se o veículo está licenciado. Vale lembrar que os comprovantes de pagamento das taxas e tributos não são válidos para comprovar regularidade do veículo.
A CET alerta aos cidadãos que conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo para um pátio credenciado até a regularização.