No primeiro e segundo turno das eleições, os cidadãos que precisarem justificar a ausência nas urnas poderão utilizar o aplicativo e-Título durante o horário de votação, das 8h às 17h. Além disso, a justificativa também pode ser realizada presencialmente em qualquer local de votação com a apresentação do requerimento de justificativa eleitoral e um documento com foto, também durante o horário do pleito.
Caso o eleitor não consiga justificar a ausência durante o horário de votação, é possível regularizar a situação até 60 dias após cada turno sem o pagamento de multa. Para tal, o procedimento pode ser feito pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, no site justifica.tse.jus.br.
Além de preencher os documentos, é necessário anexar os comprovantes (um bilhete de passagem, por exemplo) que esclareçam a ausência na votação. A justificativa será analisada por um juiz eleitoral. Em todos os casos, o eleitor deve fazer uma justificativa para cada turno em que não puder comparecer.
Com as informações da Agência Brasil.