Publicado nesta quinta-feira (10), no Diário Oficial da União a Lei 14.311, de 2022, aprovada pelo Congresso e sancionado pelo Executivo, que determina o retorno ao trabalho presencial de gestantes com esquema vacinal completo contra o coronavírus, ou seja depois de receber as duas doses das vacinas aprovadas no Brasil ou a dose única da Janssen.
O afastamento das funções laborais no ambiente profissional estava protegido pela legislação emergencial durante a pandemia e só permanece para a mulher grávida que não completou o ciclo de imunização.
A nova lei estabelece situações em que o expediente presencial é obrigatório, entre eles, o encerramento do estado de emergência, se ela se recusar a receber a vacina, ou se houver aborto espontâneo.
No caso da gestante não querer ser vacinada, será necessário assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o trabalho presencial. O texto prevê situações especiais, como no caso de gravidez de risco em que não seja possível exercer atividades remotamente, nem com a mudança de funções, de acordo com as condições pessoais.