A partir de 1º de março, a circulação de pessoas nas instalações internas do IF Sudeste MG estará sujeita a apresentação de comprovante vacinal, conforme decisão tomada em reunião do Conselho Superior (ConSu) na última semana. A exigência é válida para estudantes, servidores, estagiários e colaboradores terceirizados. No caso de prestadores de serviço, a apresentação do passaporte é recomendada, porém, não obrigatória.
Serão aceitos tanto os comprovantes impressos – caderneta ou cartão de comprovação vacinal emitido por instituição governamental competente – quanto carteiras de vacinação digitais, acessíveis pelo aplicativo do Sistema Único de Saúde, o Conecte SUS. É necessário que o esquema vacinal esteja atualizado, ou seja, incluídas as doses de reforço, exceto no caso de pessoas que ainda não tiveram todas as doses disponibilizadas, como jovens de 16 anos ou menos, por exemplo.
Já os não vacinados e pessoas que tiveram a oportunidade de se vacinar, mas optaram por não tomar o imunizante ou pessoas desprovidas de comprovantes somente terão acesso às instalações internas mediante apresentação de teste RT-PCR ou teste de antígenos com resultado negativo e realizado nas 72 horas anteriores à entrada. Vale lembrar: por instalações internas, entendem-se ambientes cobertos ou fechados, com limitações à circulação de ar, tais como prédios, salas, laboratórios e secretarias, o que não abrange áreas abertas, ainda que situadas nas dependências do IF Sudeste MG.
Cada unidade será responsável por definir e coordenar a melhor forma de operacionalização dos procedimentos, respeitando-se as particularidades dos campi e Reitoria. O descumprimento ou a inobservância do disposto na Resolução ConSu 07/2022 estará sujeito a apuração de responsabilidade, de acordo com a legislação vigente.