Pessoas com deficiência auditiva têm direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de carro zero. O benefício é garantido para veículos com valor máximo de 200 mil reais e foi estendido até 31 de dezembro de 2026 por lei publicada no último dia de dezembro de 2021.
Além de conceder o benefício, o texto reforça a necessidade de regulamentação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que exige uma avaliação para comprovação do problema.
A regulamentação depende de decreto presidencial a partir da definição de um modelo único de avaliação biopsicossocial da deficiência.
Levantamento da plataforma Webmotors aponta que a maior parte das pessoas com deficiência conhece o direito ao benefício de isenções de IPI, ICMS e IPVA, mas não sabe quais as regras para adquirir veículos nesse modelo.
A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) defendeu a prorrogação da isenção sob a justificativa de ser uma compensação à falta de acessibilidade ao sistema de transporte público de todo o país.