Foi sancionada no dia 01 de outubro, pelo prefeito Nivaldo Andrade, a Lei n° 5.792 que institui diretrizes para o Programa SJDR Limpa.
A lei visa implementar a fiscalização e cobrança de multa para pessoas que jogarem ou depositarem lixo de qualquer natureza fora dos locais e horários de coleta de lixo previamente determinados.
As multas podem variar de R$167 a R$ 500, dependendo do grau da infração. As novas normas entraram em vigor no dia 05 de outubro, dia da publicação no Diário Oficial.
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