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TJMG MANTÉM PEDIDO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDORES COMISSIONADOS EM SITUAÇÃO IRREGULAR EM SJDR

Foto: Internet

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a pedido do Ministério Publico, manteve em 1° instância a decisão que obriga a Prefeitura de São João del-Rei a exonerar os servidores que ingressaram em cargos comissionados com base em dispositivos de lei local julgados inconstitucionais. Dessa forma, a administração municipal tem até o dia 31 de março de 2022 para cumprir a decisão.

O município também está impedido de realizar novas nomeações com base nos artigos afastados pela declaração de inconstitucionalidade, sujeito à multa diária de R$ 5 mil, caso descumpra a decisão. Na Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa e Legislativa ajuizada, o Ministério Público aponta que, com a edição da Lei Municipal nº 5.732/2021, houve um aumento de cargos comissionados, além daqueles já existentes.

Ao julgar o recurso, o TJMG considerou que a maioria dos cargos listados na lei municipal, senão todos, realmente se referem a funções executivas e não de direção. “Em verdade, houve apenas alteração da nomenclatura dos cargos como subterfúgio à inconstitucionalidade declarada. Por sua vez, as demais atividades, assim como a maioria já declarada inconstitucional, adentram a estrutura ordinária da municipalidade, em violação à norma constitucional que permite o ingresso por meio de cargo em comissão”, diz um trecho da decisão.

A resolução aponta ainda que “o recrutamento amplo de pessoas para o exercício dessas funções de caráter definitivo e permanente, a pretexto de eventual estratégia administrativa para assegurar o interesse público, resultou em ingresso de pessoal a cargo público ao arrepio da constitucionalidade e da legalidade”.

Portanto, o TJMG manteve o entendimento sobre a inconstitucionalidade dos anexos III e IV da Lei Municipal nº 5.732/2021. “A existência da inconstitucionalidade no ingresso de forma comissionada às funções de caráter definitivo enseja a exoneração dos servidores, a fim de que haja regularização do quadro de pessoal da municipalidade por meio de concurso público”, completa a decisão da Justiça.

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