O Prefeito Nivaldo de Andrade vetou o projeto de lei que retira a exigência de experiência, de seis meses comprovada em carteira, para cargos que exigem ensino fundamental incompleto no concurso público da Prefeitura Municipal.
O projeto, assinado pelos 11 vereadores municipais, havia sido aprovado por unanimidade no último dia 16 em reunião ordinária. De acordo com a justificativa apresentada no projeto, a exigência do período de experiência prévia como pré-requisito para a prestação de concurso público não é prevista em lei, além de ser inconstitucional.
Em sua justificativa o prefeito afirmou que não é de responsabilidade do Poder Legislativo municipal a alteração na lei de admissibilidade de cargo público.
As inscrições para o concurso público municipal se encerram nesta sexta-feira (24) e devem ser realizadas, exclusivamente, pelo site www.ibgpconcursos.com.br. No total, serão preenchidas 346 vagas dentre os níveis de escolaridade fundamental, médio, técnico e superior.