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PREFEITURA DE SJDR EMITE NOVO DECRETO ALTERANDO O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO

Foto: Internet/Reprodução

Na última segunda-feira (05), a Prefeitura Municipal de São João del-Rei emitiu o Decreto nº 9.391, que altera o parágrafo II do artigo 2º, bem como os artigos 4º e 5º do Decreto nº 9.388, publicado no dia dois de julho. As novas mudanças permitem um funcionamento mais amplo de alguns setores do comércio, desde que respeitem os protocolos de segurança determinados pelo Programa Minas Consciente.

A partir de agora, o funcionamento dos bares, restaurantes, lanchonetes e similares está autorizado até às 23h. Durante este horário, também está permitida a execução de música ao vivo (voz e violão), ficando vedada a reprodução de música mecânica (DJ). Após às 23h, a atividade deverá acontecer apenas por delivery, sem retirada no balcão.

Já o funcionamento das academias, espaços de condicionamento físico, clínicas de estética, salões de beleza e barbearias está permitido até às 22h, desde que respeitem os protocolos sanitários, como o uso de álcool gel, aferição de temperatura e distanciamento. As demais determinações contidas no Decreto nº 9.388, de dois de julho de 2021, ficam mantidas.

Ambos os Decretos Municipais estão disponíveis no Diário Oficial da Prefeitura de São João del-Rei, em https://saojoaodelrei.mg.gov.br/pagina/9837/Diario%20Oficial.

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