Está em vigor a lei que garante o afastamento de grávidas do trabalho presencial em meio à pandemia de Covid-19. O projeto de lei sobre o assunto foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril, com autoria da deputada federal Perpétua Almeida, e sancionado e publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (13).
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial, não pode haver prejuízo à remuneração da mulher gestante, que deverá permanecer à disposição do empregador por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância, até o fim do estado de emergência em saúde pública.
O Ministério da Saúde já havia incluído as grávidas e mães no pós-parto ao grupo prioritário de vacinação contra o coronavírus, devido ao aumento de infecções e óbitos de gestantes no país. No entanto, devem ser vacinadas neste momento apenas aquelas que sofram de comorbidades.
Lembrando que na última terça-feira (11), o Ministério da Saúde confirmou a recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em suspender o uso da vacina Astrazeneca/Fiocruz para gestantes e puérperas. A partir de então é indicado apenas as vacinas CoronaVac e Pfizer para este grupo prioritário.