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PREFEITURA DE SJDR EMITE ORIENTAÇÕES SOBRE A MANUTENÇÃO DA “ONDA ROXA” NO MUNICÍPIO

A Prefeitura Municipal de São João del-Rei emitiu novas orientações sobre as medidas que devem ser tomadas durante a manutenção da “Onda Roxa”, do Plano Minas Consciente, no município por meio do decreto n° 9.233, publicado na sexta-feira (09).

A prorrogação dessa etapa mais restritiva, do plano em combate à pandemia de COVID-19 no estado, segue determinações do Governo de Minas Gerais, anunciadas na última quarta-feira (07), que colocaram a microrregião Centro-Sul, onde a cidade de São João del-Rei está localizada, por, no mínimo, mais uma semana na fase da “Onda Roxa”.

As principais mudanças trazidas pelo novo decreto da Prefeitura de São João del-Rei são o retorno do funcionamento de igrejas, templos religiosos e afins, que devem seguir normas estabelecidas pelo poder público para a prevenção de riscos em sua reabertura, e medidas que orientam como devem ser realizados os velórios no município.

De acordo com o documento, igrejas, templos e afins só poderão funcionar com a lotação máxima de 25% da sua capacidade, mantendo o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas presentes, que deverão se sentar em bancos ou fileiras alternados.

Além disso, é preciso fazer a triagem dos frequentadores e realizar as medidas de segurança (como uso de máscara e álcool em gel), como orienta o Ministério da Saúde. Atividades que gerem aglomerações, mesmo em ambientes abertos, como procissões, caminhadas, celebrações campais, entre outros, permanecem suspensas.

Quanto aos serviços funerários, em velórios de pessoas não classificadas como suspeitas de COVID-19, a Prefeitura determinou as seguintes regras: é permitida a presença de dez familiares na cerimônia, o tempo do velório deve ter duração máxima de duas horas e ele deve acontecer no período de 7h às 17h.

No caso de velórios em que a pessoa teve diagnóstico positivo para o Coronavírus, a Prefeitura estabeleceu que os corpos devem ser embalados em sacos de óbito e colocados em urnas lacradas, que não devem ser abertas em nenhuma hipótese. É proibida a realização de velório e o corpo deve seguir diretamente para o sepultamento, que deve ser feito sem a presença do público, sendo permitido apenas o acompanhamento de um familiar, conforme orientações do Ministério da Saúde.

A Prefeitura ainda ressaltou que as demais medidas já anunciadas em decretos anteriores permanecem em vigor, mesmo com as novas atualizações. Para conferir todos os detalhes do novo decreto emitido pela Prefeitura de São João del-Rei, acesse o Diário Oficial do município.

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