Se você é aposentado ou pensionista do INSS ou de estados e municípios e tem acima de 65 anos, conta com o direito a um limite duplo de isenção de Imposto de Renda (IR). A lei garante o recurso no limite de R$1.903,98 por mês sobre a renda tributável, ou R$24.751,74 no ano. Mas há também a isenção por idade, que incide sobre ganhos de R$1.903,98 ou mais por mês, o que dá na prática uma isenção sobre valores a partir de R$3.807,96.
É importante deixar claro que o montante de rendimentos que sobrarem após o abatimento do bônus entram como rendimento tributável, com a devida cobrança de imposto. A regra também vale para previdências privadas ou pessoas transferidas à reserva remunerada ou reforma a partir do mês que completar 65 anos.
O benefício não se aplica a eventuais salários por alguma atividade realizada no ano ou outros rendimentos tributáveis, como aluguéis, desta forma, é preciso declarar todas as outras rendas recebidas. As demais regras do IR para aposentados são as mesmas aplicadas aos demais contribuintes.
No entanto, não se deve confundir a “isenção dupla” para aposentados com o auxílio-doença em caso de doenças graves, que recebem isenção total. Só recebem este benefício contribuintes portadores de certas doenças listadas em lei, como Aids, cegueira e outras.
Para preencher a dupla isenção de aposentado na declaração do imposto de renda, deve ir até a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”, informe a parcela isenta de aposentadoria ou pensão.
Com as informações: O Globo