Os sanjoanenses portadores de Neoplasia e pacientes em tratamento hemodialítico têm direito, desde novembro de 2017, à isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) desde que a lei n° 5.386/17 foi aprovada no legislativo.
Os interessados devem procurar a Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Rua Mín. Gabriel Passos, número 199, no centro de São João del-Rei. Sendo necessário apresentar os seguintes documentos:
– Para imóvel próprio: comprovante de que o portador da doença é proprietário do imóvel;
– Imóvel de terceiros: comprovante que o paciente mora na casa, tem vínculo familiar com o proprietário ou contrato de locação com firma reconhecida;
– Carteira de identidade, CPF, Atestado médico contendo diagnóstico da doença, estágio clínico, classificação internacional da doença, carimbo do médico e CRM.
– Laudo de assistente social da prefeitura.
Vale lembrar que a isenção é somente para o IPTU, ficando obrigado o contribuinte a ainda pagar as devidas taxas e também é preciso renovar o solicitação todo ano. A isenção é válida somente para 01 único imóvel.
Em caso de dúvidas entre em contato com a Asapac(Associação de Amparo ao Paciente com Câncer), pelo telefone e whatsapp: (32) 3372-1913 ou na Rua Ministro Gabriel Passos, 232 no Centro de São João del-Rei