Nesta sexta-feira (05), a Polícia Militar do Meio Ambiente de São del-Rei finalizou uma operação e o atendimento de várias denúncias em sete municípios da região. A operação foi deflagrada no dia 28 de outubro e autuou sete proprietários de sítios, aplicando multas no valor total de R$ 43.893,09. Todas as atividades foram realizadas sem as devidas autorizações dos órgãos ambientais competentes e suspensas nos locais das ocorrências.
Em São João del-Rei, os militares multaram em R$ 8.459,88, um senhor de 66 anos por suprimir vegetação rasteira e por cortar árvores de pequeno porte de espécies nativas para a abertura de um acesso, atingindo uma área de aproximadamente 100 m². A ocorrência foi registrada em uma área de preservação permanente, a menos de 50 metros do Rio das Mortes.
Já em Coronel Xavier Chaves, um autor foragido da justiça foi preso em flagrante delito e encaminhado para o Presídio de Resende Costa. Em Nazareno, um senhor de 65 anos foi multado em R$ 3.076,32 por cortar seis árvores de grande porte de espécies nativas, em uma área considerada de preservação permanente, a menos de 30 metros de um córrego.
No município de São Tiago, a PM do Meio Ambiente multou em R$ 3.549,60, um senhor de 63 anos por fazer queimada controlada em uma área comum de aproximadamente 2,56 hectares, ocupada com vegetação nativa. Em Prados, um homem de 41 anos de idade foi multado em R$ 1.380,40 por suprimir vegetação rasteira de espécies nativas em uma área comum de aproximadamente 362 m², mediante aterro com utilização de uma máquina retro escavadeira.
Em Barroso, dois autores foram multados, um de 53 anos, no valor de R$ 5.916,00, por suprimir vegetação rasteira nativa para a construção de uma área gourmet e construção de um muro, a menos de trinta metros de um córrego. O outro autor, de 38 anos, foi multado em R$ 9.678,89 por suprimir vegetação rasteira de espécie nativa e bambu, mediante aterro, também a menos de trinta metros de um córrego, e por desviar o curso natural de um recurso hídrico.
Na cidade de Lagoa Dourada, um homem de 44 anos foi multado no valor de R$ 11.832,00 pelo cultivo de inhame em duas áreas que foram suspensas no dia 27 de outubro de 2020. Na época, o autor foi multado por suprimir vegetação nativa. Além das multas os autores responderão na justiça pelos crimes ambientais contra a flora, tipificado na Lei Federal 9.605/98.
Se condenados, os autores poderão ser penalizados de um a três anos de detenção, além de outras multas que poderão ser aplicadas pelo poder judiciário. Posteriormente, os autores também deverão fazer a reposição florestal, a qual será determinada pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF).