O Ministério Público do Estado de Minas Gerais manifestou, nesta terça-feira, dia 18, de forma contrária ao recurso da defesa do Prefeito Nivaldo Andrade. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que o município de São João del-Rei não é parte legítima para apresentar recurso contra a decisão do processo.
Nivaldo Andrade perdeu em julgamento de cassação de seu cargo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 04 de junho. O processo se refere a acusação de improbidade administrativa por uma suposta ação, por parte de Nivaldo, de quitação de cobranças de IPTU e da DAMAE para são-joanenses em situação de vulnerabilidade econômica no ano de 2003.
O advogado de Nivaldo, Dr. Mauro Bonfim, conversou com a equipe da Rádio São João na época e afirmou que entraria com recurso alegando divergência de interpretação por parte do STJ. Segundo o advogado, a tese da nova Lei de Improbidade, n° 14.230 de 2021 não teria sido examinada, afirmando que “Existem julgados na mesma turma que determinou a volta ao tribunal devido à nova lei”. Ainda, na fala de Dr. Mauro Bonfim, a nova Lei de Improbidade Administrativa se aplica aos processos em andamento e, ainda que o caso se refira ao ano de 2003, a lei se aplicaria ao julgamento.
Entretanto, o ministro Teodoro Silva Santos, relator do recurso explicou que, nos termos do artigo 996 do Código de Processo Civil (CPC), o ente federativo tem legitimidade para recorrer, mas precisa demonstrar que a decisão lhe causou prejuízos diretos e concretos. No entanto, o município não conseguiu comprovar tal situação.
Em conversa com o Dr. Mauro Bonfim na tarde desta quinta-feira, dia 20, o advogado alegou que há um “equívoco da interpretação do STJ” na análise do caso, pois o “município de São João del-Rei, não é um terceiro interessado […], ele é parte do processo”. Por fim, ele nos informou que os embargos declaratórios que a defesa apresentou ainda estão pendentes de apreciação.