A Câmara Municipal dos Vereadores de São João del-Rei aprovou, por unanimidade em primeiro turno, um projeto que altera a Lei 4.733/2011. O objetivo do PL 7.921 é aumentar a multa de proprietários que maltratem animais abandonando-os em locais públicos, com o salto de R$ 95,00 para R$ 195,00 cumulativos em causa de reincidência.
Neste caso, os animais serão apreendidos por 30 dias e os donos deverão arcar com custos da captura, remoção e guarda do animal pelo servidor público que ficará responsável, assim como as despesas de hospedagem, alimentação, gastos veterinários e possíveis danos sofridos pelos bichos. Se o animal não for procurado depois deste período de apreensão, ele poderá ser doado para alguma instituição filantrópica ou ir para leilão.
Além disso, a Lei 4.733 também visa evitar sofrimentos e preservar a saúde dos humanos, em situações que os animais possam causar incômodos à coletividade. “Não são permitidos, em residência particular, a criação, o alojamento e a manutenção de animais e aves que, por sua espécie ou quantidade, possam causar incômodo ou risco de agravo à saúde coletiva”, diz um trecho da norma.
Em entrevista à Rádio São João del-Rei, a vereadora Mara Protetora dos Animais (PSC) informou o motivo dela ter solicitado a alteração da lei à Prefeitura Municipal. “Há 12 anos que a multa estava defasada. As coisas só começam a funcionar quando dói no bolso das pessoas”, afirmou.