O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2023 começou nesta quarta-feira (15) e vai até 31 de maio. Quanto mais cedo a declaração for enviada, maiores são as oportunidades de entrar nos primeiros lotes de pagamento da restituição. Hoje também foi liberada a declaração pré-preenchida, que dará prioridade na restituição do IR.
A expectativa do Governo Federal é receber cerca de 39,5 milhões de declarações de contribuintes pessoas físicas em 2023. Em 2022, foram entregues à Receita Federal 36,3 milhões de documentos. É obrigado a declarar o IR, em 2023, quem:
– recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 – o valor é o mesmo da declaração do ano passado;
– ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano – como indenização trabalhista ou rendimento de poupança;
– obteve em 2022 ganho de capital na venda de bens ou direitos – casa, por exemplo – sujeito à incidência do imposto,
– realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
– quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos;
– dono de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil;
– passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro.
ISENÇÃO DO IR
Atualmente, a faixa de isenção do Imposto de Renda é de R$ 1.903,98. Aquele que recebeu um único centavo acima deste valor, estará obrigado a declarar o IR. Em geral, a isenção está atrelada a quatro casos específicos: por renda, por doença, por idade e por dependência. Não é obrigatória, mas sim recomendada. A declaração está disponível no site da Receita Federal.
Após queixas de instabilidade no app ‘Meu Imposto de Renda’, o site também apresentou problemas. A Receita Federal afirma ser temporário e que o problema já está sendo resolvido pela área técnica.