
Reprodução: Google Imagens
Desde a última terça-feira, 1º de abril, os microempreendedores individuais, os MEIs, que atuam na compra e venda de produtos ou mercadorias precisam seguir novas regras para a emissão de notas fiscais eletrônicas. A medida tem como objetivo facilitar a contabilidade e melhorar a fiscalização, sendo válida apenas para MEIs do comércio, sem alterações para prestadores de serviços.
A principal mudança é a obrigatoriedade da inclusão do código de regime tributário, o CRT 4, no momento da emissão da nota fiscal. Esse código foi criado especificamente para identificar os microempreendedores individuais.
Os CRTs indicam o regime tributário da empresa e são divididos em quatro categorias: CRT 1: Empresas de pequeno porte no Simples Nacional; CRT 2: Empresas que ultrapassaram o limite de receita bruta, mas ainda no Simples Nacional; CRT 3: Empresas de médio e grande porte com lucro real ou presumido; CRT 4: Exclusivo para microempreendedores individuais.
Com a mudança, MEIs que comercializam produtos devem ficar atentos para se adequar ao novo modelo exigido pelo governo.
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