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MINISTÉRIO PUBLICO ENVIA NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE EVENTUAL AFASTAMENTO DO PREFEITO NIVALDO DE ANDRADE

Na tarde da última quinta-feira, dia 06 de julho, o Ministério Publico de Minas Gerais enviou à equipe da Rádio São João del-Rei uma nota, onde esclarece os detalhes sobre o porquê do afastamento do Prefeito Nivaldo de Andrade ainda não ter sido decretado.
Acompanhem a nota na íntegra:
“Em relação à condenação do prefeito de São João del-Rei, Nivaldo Andrade, por improbidade administrativa, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) esclarece que:
A Ação Civil Pública (ACP) pela prática de ato de Improbidade Administrativa, de n° 0625.03.031835-0, movida pelo MPMG em face de Nivaldo José de Andrade e outro foi julgada procedente para decretar a perda da função pública do prefeito, a suspensão de seus direitos políticos por oito anos e para proibi-lo de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, também por oito anos.
Após interposição de apelação e de embargos de declaração no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Nivaldo interpôs o Recurso Especial (REsp) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) de nº 2020455/MG (2022/0259416-8), autuado em 19 de agosto de 2022. O STJ não conheceu do REsp e manteve a condenação. O trânsito em julgado da decisão foi certificado em 29 de junho do ano passado.
Ao tomar conhecimento da situação em meio virtual, antes mesmo do processo retornar à comarca de São João del-Rei, o Ministério Público em São João del-Rei provocou o cumprimento de sentença de nº 5005719-03.2023.8.13.0625, em 12 de julho do ano passado.
Dias depois, em 21 de julho, acolhendo o pedido do Ministério Público da comarca, o juiz da 2ª Vara Cível de São João del-Rei determinou que fosse “intimada a Câmara dos Vereadores de São João del-Rei, na pessoa de seu presidente (via mandado), para que, imediatamente, nos termos do art. 33, VIII e art. 73, IV, todos da Lei Orgânica Municipal, declare extinto o mandato do atual prefeito, Nivaldo José de Andrade, declarando vago o cargo de prefeito municipal e dando posse ao vice-prefeito municipal”.
Nivaldo tomou conhecimento da situação e solicitou ao juiz de primeiro grau a suspensão da determinação, sob o argumento de que o município de São João del-Rei teria interposto Agravo Interno no STJ, nos autos do Recurso Especial de nº 2.020.455/MG (2022/0259416-8). O juiz de primeiro grau indeferiu o pedido de suspensão em 24 de julho do ano passado, pois não haveria informação de efeito suspensivo concedido pelo STJ.
Em face dessa última decisão, o executado Nivaldo interpôs o Agravo de Instrumento de nº 1.0000.23.176094-3/001 ao TJMG, tendo a relatora, desembargadora Luzia Peixôto, em 26 de julho do ano passado, recebido o recurso com efeito suspensivo, até a análise pela Turma Julgadora. Em seguida, em 26 de outubro, determinou que o Agravo de Instrumento aguardasse suspenso o julgamento do Agravo Interno no Recurso Especial nº 2.020.455/MG no STJ.Diante disto, em 26 de julho do ano passado, o Juiz da 2ª Vara Cível de São João del-Rei suspendeu os autos do cumprimento de sentença de nº 5005719-03.2023.8.13.0625 até o julgamento do recurso interposto.
Em 4 de junho deste ano, o STJ, por unanimidade, não conheceu do Agravo Interno nos autos do Recurso Especial de nº 2020455/MG (2022/0259416-8), interposto pelo município de São João del-Rei, sob argumento de que o “Município não pode recorrer de decisão que manteve condenação de prefeito por improbidade”, conforme matéria inserida no site do Superior Tribunal de Justiça em 18 de junho deste ano.
Em face da decisão, o município de São João del-Rei opôs embargos de declaração, tendo o ministro relator, Teodoro Silva Santos, designado o julgamento dos embargos para o dia 6 de agosto deste ano, logo após o recesso do STJ. O executado Nilvado ainda pediu o adiamento da sessão de julgamento, mas o ministro indeferiu o pedido e manteve a data.
Como se pode observar, o Ministério Público da comarca de São João del-Rei se encontra impossibilitado de provocar o afastamento do prefeito Nivaldo novamente no cumprimento de sentença até que haja o julgamento dos embargos de declaração no STJ (Recurso Especial nº 2.020.455/MG) e seja certificado o trânsito em julgado da decisão, com decisão do TJMG nos autos do Agravo de Instrumento de nº 1.0000.23.176094-3/001.
Os promotores de Justiça em atuação na comarca de São João del-Rei sempre pautaram suas atividades profissionais de forma apurada e impessoal, não guardando qualquer vínculo de amizade com o executado Nivaldo que possa os impedir de agirem em seu desfavor quando necessário e desde que possível, de forma independente.”

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