O STF decidiu que a “revisão da vida toda” no cálculo da aposentadoria do INSS não é mais permitida.
Antes, essa revisão permitia aos segurados considerar todos os salários de contribuição, mesmo anteriores a julho de 1994, para aumentar o valor do benefício.
Com a decisão, quem se aposentou antes de 1999 continua na regra antiga, que considera 80% dos maiores salários, exceto antes de 1994.
Já quem se aposentou depois de 1999 continua no regime do fator previdenciário, que usa a média simples dos salários de contribuição.
A votação foi de 7 votos a favor da decisão, dos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso, e 4 votos a favor da revisão, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, André Mendonça e Cármen Lúcia.