A Resolução do Conselho Nacional de Trânsito, o Contran, definiu novas regras para bicicletas elétricas e ciclomotores. Uma das mudanças é em relação às pequenas motos, que trafegam em velocidades acima de 32 quilômetros por hora a até 50 quilômetros por hora.
Assim como outros veículos de duas ou três rodas, com motor de até 50 centímetros quadrados e que alcançam esse limite de velocidade, elas passam a ser consideradas ciclomotores. Hoje os condutores já precisam de habilitação e capacete e agora terão prazo de dois anos para fazer o emplacamento no Detran.
No caso da bicicleta elétrica, ela deverá ter um sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando a pessoa pedala. Outros itens exigidos são indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral, além de espelhos retrovisores.
A resolução do Contran também define como equipamentos de mobilidade individual os patinetes, skates e monociclos motorizados, que possuem apenas uma roda. As novas regras entram em vigor em primeiro de julho.