De acordo com a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário (ARSAE), mais de 300 municípios mineiros estão habilitados para receber fundos de saneamento.
No Campo das Vertentes, são eles: Antonio Carlos, Conceição da Barra de Minas, Ressaquinha, Coronel Xavier Chaves, Prados, São Tiago, Lavras, Alfredo Vasconcelos, Ingaí, Itumirim, Madre de Deus de Minas, Nazareno e Tiradentes.
O Fundo Municipal de Saneamento representa fonte regular de recursos para a realização de projetos e programas referentes aos serviços de Saneamento Básico, tais como: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais.
A Diretora Geral da ARSAE-MG, Laura Serrano, em entrevista à Agência Minas, comentou: “O objetivo é que a gente chegue aos 640 (municípios) que atualmente são regulados pela agência”.
E ainda destacou os requisitos para o credenciamento das prefeituras: “É necessário que haja um Plano Municipal de Saneamento Básico, o Fundo Municipal de saneamento Básico, uma conta bancária específica para receber esses recursos, o conselho municipal definido e o envio de um ofício de solicitação para a ARSAE”, explicou Laura Serrano.
Para o Gerente de fiscalização Econômica da ARSAE-MG, Rômulo Soares Miranda: “O saneamento é um setor historicamente carente de financiamento, apesar da importância sob os aspectos ambiental, econômico e de saúde pública”.
Rômulo ainda destacou a importância da marca de 300 municípios, quase metade dos regulados pela ARSAE, estarem aptos a receberem os recursos de forma que “busquem a universalização dos serviços de saneamento”. E afirmou: “Portanto, os repasses aos fundos de saneamento representam a concretização da regulação a serviço do bem-estar das pessoas e do desenvolvimento das comunidades”, concluiu.
No ato da solicitação, a Prefeitura Municipal deve enviar para a Arsae-MG os seguintes documentos:
I – ofício com a solicitação do reconhecimento tarifário de repasse a fundo municipal de saneamento, contendo percentual expresso da receita do prestador no município a ser repassada ao fundo;
II – cópia da lei que institui o Fundo Municipal de Saneamento receptor do repasse;
III – cópia do Plano Municipal de Saneamento Básico em vigor e respectiva lei que o estabelece;
IV – cópia da publicação oficial da designação dos membros do Conselho Municipal previsto no inciso III do art. 2º desta resolução;
V – declaração da conta bancária de movimento específica do Fundo Municipal de Saneamento, na qual está autorizado o crédito do repasse.
No site: www.arsae.mg.gov.br constam todos os municípios habilitados que possuem os repasses tarifários e a data de início que começaram a receber os fundos municipais. Para saber mais, acesse no site o menu “Municípios”.