As mulheres em situação de violência doméstica terão prioridade no atendimento pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine) e também atendimento 24h em Delegacias Especializadas no atendimento à Mulher (DEAM). A medida foi publicada nesta terça-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU) juntamente com a instituição do Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual em toda a administração pública.
A Lei nº 14.542, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece a reserva de 10% das vagas ofertadas no Sine. E as próprias mulheres podem solicitar esse atendimento, logo ao chegar na unidade. Se não houver preenchimento das vagas reservadas, por ausência de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas por outras mulheres e, se não houver, pelo público em geral.
Além disso, a Lei nº 14.541 determina que as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) devem ter funcionamento 24 horas por dia, inclusive feriados e finais de semana. As delegacias deverão prestar atendimento em salas reservadas e, preferencialmente, por policiais mulheres.
O texto define ainda que os policiais encarregados do atendimento deverão receber treinamento adequado para permitir o acolhimento das vítimas de maneira eficaz e humanitária. E ainda ficou estabelecido que as delegacias especializadas disponibilizarão número de telefone ou outro mensageiro eletrônico destinado ao acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher.
Nos municípios onde não houver Deam, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada. Os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinados aos estados poderão ser utilizados para a criação de Deam.
Bem como, a Lei nº 14.540 institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual em toda a administração pública, seja federal, estadual, distrital ou municipal.