A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) de Minas Gerais registrou 583 ocorrências de crime de importunação sexual nos dois primeiros meses de 2023. No mesmo período do ano passado, foram 440 casos – o que representa um aumento de 32,5%.
A Lei 13.718, que caracteriza o ato de importunação sexual como crime, foi sancionada em setembro de 2018 e estabelece pena de um a cinco anos de prisão para o indivíduo que o praticou. A lei caracteriza como tal prática criminosa qualquer realização de ato libidinoso na presença de alguém, de forma não consensual, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou de terceiro.
Algumas situações comuns que se enquadram como importunação sexual são: o assédio sofrido – principalmente por mulheres – em meios de transportes coletivos, tentativa de beijo forçado e passagem de mãos no corpo alheio sem permissão. De acordo com a Delegada Dra. Bruna Carla Alves, responsável pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de São João del-Rei, a cidade já notificou diversos casos neste ano.
A denúncia pode ser feita por qualquer pessoa através dos números de telefone 190 e 180 – que é o Centro de Atendimento à Mulher.