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PRÉVIA DO CENSO DEMOGRÁFICO 2022: MINISTRO DO STF REVOGA DECISÃO DE REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA AOS MUNICÍPIOS

FOTO: ROBERTO CUSTÓDIO

O Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O TCU havia determinado que a distribuição dos recursos levasse em consideração a prévia do Censo Demográfico realizado em 2022, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

A pesquisa apontou, até agora, uma redução populacional em alguns municípios. E estes, teriam o valor do repasse federal reduzido. De acordo com um levantamento feito pela Associação Mineira de Municípios (AMM), a prévia do Censo Demográfico, afetaria 85 cidades mineiras, desconsiderando a Lei Complementar nº 165/2019, que congelou perdas de coeficientes do FPM até divulgação de um novo Censo Demográfico. 

Além disso, a associação orientou que os municípios mineiros protocolassem, com urgência, contestação junto ao TCU. E trabalhou em conjunto com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) para reduzir os impactos para as gestões municipais.

Os municípios da Zona da Mata e Campo das Vertentes, que já registraram redução populacional, sofreriam um impacto de R$ 4,312 milhões a menos no orçamento municipal. Com exceção de Ubá, que poderia sofrer uma diminuição de verba federal em torno de R$ 8,624 milhões.

Considerando o fato de que o próprio IBGE não concluiu a pesquisa por atrasos, e ainda, um pedido do partido PCdoB – que entrou com uma ação no STF contra o ato do TCU; o ministro do STF, Ricardo Lewandowski, suspendeu a decisão na última segunda-feira (23). 

Na Zona da Mata e no Campo das Vertentes, sem a suspensão determinada pelo STF nesta semana, as seguintes cidades seriam afetadas: Barbacena, Cataguases, Dores de Campos, Leopoldina, Mercês, Miradouro, Santos Dumont, Senhora dos Remédios e Ubá. 

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