Nesta quinta-feira (17), o Diário Oficial da União publicou a sanção da Lei 14.470, de 2022, que dobra a indenização a ser paga por empresas ou grupos econômicos que praticarem infração à ordem econômica, como os cartéis. A mudança altera a Lei de Defesa da Concorrência e foi proposta pelo Deputado Federal Aécio Neves no Senado (PLS 283/2016). Com a sanção presidencial, a medida passa a vigorar em todo o país.
O cartel é qualquer acordo feito entre produtores ou empresas para obtenção de lucro, causando prejuízo a consumidores ou a concorrentes. A prática configura crime previsto na Lei 8137/1990.
“A nova lei é um avanço de grande importância porque adequa a legislação brasileira de combate a crimes contra a ordem econômica com medidas já aplicadas em vários países. Estabelece o ressarcimento em dobro a quem sofre prejuízos em razão da formação de cartel e pune com mais rigor práticas delituosas contra a livre concorrência e contra a sociedade”, explicou o deputado Aécio Neves.
Além de dobrar a indenização a ser paga, a mudança proposta por Aécio amplia de três para cinco anos o prazo para ingresso de ações judiciais de reparação por perdas e danos causados. A lei prevê, ainda, regras para acordos de leniência entre o Poder Público e infratores, sob a regulação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O Cade é a autarquia federal responsável pela defesa da livre concorrência.
Nos casos em que houver acordo, os infratores continuarão respondendo pelos prejuízos causados aos prejudicados, ficando isentos apenas de pagamentos por responsabilidade solidária.