A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) julgou, na última quinta-feira (08), legítima a denúncia de irregularidade no processo licitatório n. 9/2021, pregão eletrônico n. 5/2021, iniciado pela Câmara Municipal de São João del-Rei. A licitação tinha como o objetivo a contratação de uma empresa para a prestação de serviços de limpeza e conservação das áreas internas, externas e esquadrias da Câmara.
No entanto, segundo a denunciante, Cristiane Alves Pereira, “a exigência de registro dos profissionais e empresas licitantes, bem como do atestado de capacidade técnica, no Conselho Regional de Administração (CRA) restringe o caráter competitivo do certame”.
A Câmara confirmou a decisão do relator do processo, conselheiro em exercício Adonias Monteiro, que, em conformidade com o parecer do órgão técnico, julgou procedentes os apontamentos de irregularidade da denúncia.
O Tribunal de Contas, entretanto, não aplicou multa à Câmara Municipal, tendo em vista que as exigências irregulares foram inseridas no instrumento convocatório com o respaldo do parecer jurídico elaborado pelo procurador-geral da câmara, não caracterizando, assim, erro grosseiro pela pregoeira.
A Corte de Contas ainda fez recomendações aos atuais gestores da Câmara Municipal de São João del-Rei para que, nos próximos editais de licitação com objetos análogos, atentem para a atividade básica das empresas licitantes e/ou para os serviços que efetivamente serão prestados à Administração, a fim de verificar a real necessidade de cláusula editalícia que disponha acerca de inscrição/registro no respectivo conselho de fiscalização profissional.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais