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INSS DIVULGA NOVAS REGRAS PARA O REAGENDAMENTO REMOTO DA PERÍCIA MÉDICA

Foto: Banco de Imagens/Divulgação

Na última quinta-feira (09), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou as novas regras para o reagendamento remoto da perícia médica. Agora, aqueles que não puderem comparecer à consulta para perícia poderão realizar o reagendamento pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. No entanto, a remarcação deve ser feita um dia antes da data agendada.

Caso o atendimento não seja realizado devido ao fechamento da agência da Previdência por motivo de greve, feriado ou por impedimento pela pandemia de Covid-19, a remarcação será realizada pelos próprios servidores. Nesses casos, o reagendamento deve ser feito pelo INSS até o dia seguinte. A nova data estará disponível para consulta a partir das 13h30, pelo aplicativo ou pela Central 135.

Já se a perícia não for realizada por ausência do perito ou por problemas no sistema do INSS, falta de energia elétrica ou internet, por exemplo, as agências devem fazer o reagendamento imediatamente, na presença do segurado. E mesmo se não houver possibilidade para remarcação na hora, o INSS terá até o dia seguinte para garantir o atendimento.

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