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MINAS GERAIS AMPLIA PRAZO PARA EXIGÊNCIA DO CRLV

O Governo de Minas Gerais ampliou a validade do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) de 2019 até o dia 31 de dezembro deste ano. A medida, publicada sábado (26), vai de acordo com o Decreto Estadual nº 48.205, de 15 de junho de 2021, e se deve ao estado de calamidade pública causado pela pandemia de Covid-19. Anteriormente, o prazo era até 1º de julho.

Durante a fiscalização de trânsito, o motorista pode apresentar o CRLV em papel comum ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O porte do registro pode ser dispensado, caso o agente de trânsito consiga consultar o sistema do Detran-MG, para verificar a situação do veículo.

De acordo com a Agência Minas, portal de notícias oficial do governo do estado, os donos de veículos que forem flagrados sem o CRLV de 2019 podem levar multa de R$293,47, sete pontos na habilitação e ter seu veículo removido para um pátio, até que a situação seja regularizada. Apesar da prorrogação do prazo para a exigência do CRLV 2020, os prazos para pagamento das taxas do IPVA e Licenciamento terminaram em março, resultando em juros e multas em caso de atraso no pagamento.

Os proprietários de veículos podem verificar se há débitos do IPVA, Seguro Obrigatório, Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo e multas, que impedem a emissão do CRLV, no site: https://www.detran.mg.gov.br/

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