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PREFEITURA MUNICIPAL DE SJDR ESTABELECE MULTAS PARA FESTAS CLANDESTINAS DURANTE PANDEMIA

Na última quarta-feira, dia 24, foi sancionada pelo prefeito municipal de São João del-Rei, Nivaldo de Andrade, a Lei nº 5757, que estabelece normas específicas de responsabilização para quem participar de festas clandestinas e para os proprietários de imóveis onde esses eventos acontecerem. As determinações são válidas enquanto durar o período de situação de emergência de saúde pública no município em decorrência da pandemia da COVID-19.

De acordo com o documento, é considerada festa clandestina qualquer evento não autorizado pela Prefeitura Municipal são-joanense. Diante disso, ficará sujeito ao pagamento de multa o proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa física ou jurídica, que ceder, de forma gratuita ou paga, propriedade para que seja promovida festa clandestina com finalidade recreativa. Também será penalizado o organizador de festa clandestina.

O valor da multa previsto em lei é de 300 Unidades Fiscais de São João del-Rei. Ainda segundo o documento, todo o recurso arrecadado com as multas será revertido para o Fundo Municipal de Saúde. Agora, cabe ao Poder Executivo municipal determinar quais órgãos competentes realizaram a fiscalização e o cumprimento da nova lei, que entrou em vigor a partir da data de sua publicação.

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