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PREFEITURA EMITE DECRETO COM ORIENTAÇÕES PARA O AVANÇO DE SJDR À “ONDA VERMELHA”

Na tarde desta sexta-feira (23), por meio do decreto n° 9.253, a Prefeitura Municipal de São João del-Rei emitiu orientações para o avanço do município à fase da “Onda Vermelha”, do Plano Minas Consciente, durante a retomada das atividades econômicas. A decisão foi tomada pelo Comitê Extraordinário COVID-19 do Governo de Minas Gerais na quinta-feira (22) e as regras entram em vigor no sábado (24).

De acordo com a publicação, todas as atividades comerciais poderão retornar o funcionamento durante a pandemia, respeitando as regras de segurança estabelecidas no protocolo do Programa. Elas também devem obedecer às determinações mantidas pelo Decreto Municipal n° 8.694, que dispõe sobre a adesão do município ao Plano Minas Consciente.

Entretanto, o informativo aponta que não serão permitidos eventos, serviços, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, com circulação ou potencial de aglomerações, principalmente atividades, em locais abertos ou fechados, de boates, salões de festas, casas noturnas ou de espetáculos, républicas ou espaços particulares de festas. Também estão proibidas aglomerações espontâneas de pessoas em vias públicas (como praças, avenidas e parques).

O funcionamento de igrejas, templos religiosos e afins fica mantido por meio das normas estabelecidas pelo Decreto Municipal n° 8.812, que orientam como devem ocorrer as atividades desses locais durante o período de enfrentamento à pandemia.

Quanto aos restaurantes, em especial aos que trabalham com self-service, é facultativo para os proprietários dispor um funcionário para servir os clientes que frequentarem o ambiente ou oferecer luvas descartáveis para que os próprios consumidores façam o seu pedido.

Confira o decreto n° 9.253 na íntegra pelo link: https://drive.google.com/…/1j5lPu2RaZY6-zfB…/view…

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