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JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO, DECLARANDO ILEGAL LEI DO “NOVO ORGANOGRAMA”

Na noite de terça-feira (06), o juiz da 2ª Vara Cível de São João del Rei, Dr. Pedro Parcekian, concedeu liminar ao Ministério Público (MPMG) na ação que indicia, por improbidade administrativa, o prefeito, o presidente da Câmara, o procurador-geral da casa legislativa e sete vereadores são-joanenses. O documento declara, incidental e liminarmente, a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5.732/2021, relativa ao “Novo Organograma”, que torna permanentes cargos comissionados no município.
No documento, a Justiça determina, sob pena de multa de R$5 mil reais por dia (limitada em R$ 500 mil reais), que sejam exonerados, no prazo de cinco dias, todos os servidores ocupantes dos cargos em comissão, que têm base a lei em questão. Além disso, a liminar determina que não sejam realizadas novas nomeações nesses moldes. No prazo de dez dias, a contar de sua intimação, o município deverá comprovar o cumprimento dessas determinações.
Dr. Pedro Parcekian explicou que a ação ainda não foi admitida e está em fase preliminar de defesa. Nossa equipe entrou em contato com o prefeito Nivaldo de Andrade e sua assessoria, mas não obteve retorno até o fechamento desta reportagem.

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